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O Cisrun abrange 86 municípios em 09 microrregiões do Norte de Minas, entre elas, a microrregião da Serra Geral de Minas.
O objetivo do procedimento era a “contratação de empresa na prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria contábil, com disponibilização de software e treinamento”.
Houve divergência nas descrições do objeto constantes no edital e no projeto básico, segundo o TCE. O objeto foi definido, no projeto básico, de forma imprecisa, insuficiente e obscura, em desacordo com dispositivos legais que regem a matéria bem como com entendimentos já consolidados pelo Tribunal de Contas, elementos suficientes caracterizadores do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, o colegiado, que confirmou por unanimidade a decisão do relator, determinou aos responsáveis manterem o edital do Pregão Presencial n. 027/2020 suspenso, na fase em que se encontra, e “se absterem de praticar qualquer ato tendente a efetivar a contratação em tela, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.
Determinou também a intimação do presidente do Cisrun, Silvanei Batista Santos, e da Pregoeira, Edilene Cangussu, para que tenham ciência do teor da decisão e que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de 2 (dois) dias, encaminhando documento comprobatório da publicação, por meio digital, via e-TCE, conforme disposto na Portaria n° 46, de 15/07/2020, da Presidência da Corte de Contas mineira.
Com informações do TCE-MG
Confira a nota publicada pelo site do Cisrun.
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