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sábado, 6 de fevereiro de 2021

TCE suspende edital de licitação de consórcio de saúde do Norte de Minas

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio do processo n° 1.095.565, determinou a suspensão temporária do edital de Pregão Presencial n. 027/2020, deflagrado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde de Rede Urgência do Norte de Minas (Cisrun/Samu Macro Norte), com sede na cidade de Montes Claros.

O Cisrun abrange 86 municípios em 09 microrregiões do Norte de Minas, entre elas, a microrregião da Serra Geral de Minas.

O objetivo do procedimento era a “contratação de empresa na prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria contábil, com disponibilização de software e treinamento”.

Houve divergência nas descrições do objeto constantes no edital e no projeto básico, segundo o TCE. O objeto foi definido, no projeto básico, de forma imprecisa, insuficiente e obscura, em desacordo com dispositivos legais que regem a matéria bem como com entendimentos já consolidados pelo Tribunal de Contas, elementos suficientes caracterizadores do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Assim, o colegiado, que confirmou por unanimidade a decisão do relator, determinou aos responsáveis manterem o edital do Pregão Presencial n. 027/2020 suspenso, na fase em que se encontra, e “se absterem de praticar qualquer ato tendente a efetivar a contratação em tela, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.

Determinou também a intimação do presidente do Cisrun, Silvanei Batista Santos, e da Pregoeira, Edilene Cangussu, para que tenham ciência do teor da decisão e que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de 2 (dois) dias, encaminhando documento comprobatório da publicação, por meio digital, via e-TCE, conforme disposto na Portaria n° 46, de 15/07/2020, da Presidência da Corte de Contas mineira.

Com informações do TCE-MG 

Confira a nota publicada pelo site do Cisrun.

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