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De acordo com informações do processo, a taxa de expediente cobrada em razão da emissão de guias tributárias pelo município de Jaíba não representa um serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte, o que é inconstitucional.
Ainda segundo o texto, a guia de recolhimento do tributo é o instrumento pelo qual o contribuinte pode quitar sua obrigação. Entretanto, a exigência de taxa para emissão do documento contraria a Constituição Estadual.
Por outro lado, requerimentos, petições e documentos nos órgãos da Prefeitura, lavratura de termos e contratos com o Município, alterações cadastrais, fornecimento de certidões que não digam respeito a informações de interesse pessoal do requisitante, são serviços que podem ser remunerados por taxa, segundo o conteúdo.
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