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Passagens com mesma poltrona (clique sobre a imagem) |
Um flagrante na sexta feira passada (1) de outubro, com um ônibus da linha 3592-1 da empresa Transnorte, que fazia o trecho entre Montes Claros e Janaúba, onde quatro passageiros (incluindo a mim), dois estavam com bilhetes de passagem para a mesma poltrona e os outros dois com passagens de outra.
Segundo o regulamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), são direitos dos usuários ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem e receber alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona. Porém, esses benefícios não foram ressarcidos, devido à falta de informação desses passageiros e do próprio funcionário a bordo.
Luiz César, gerente da Transnorte em Montes Claros , explica que esse erro poderia ser resolvido no momento em que foi detectado o problema (juntamente com o auxiliar de viagem), porém não admite que houve falha da empresa.
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Passagens com mesma poltrona (clique sobre a imagem) |
De acordo com o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário e Metropolitano do Estado de Minas Gerais (RSTC), é proibido o auxiliar ou cobrador emitir o bilhete de passagem em duplicidade ou em desacordo com as normas vigentes. No entanto, o erro não é responsabilidade apenas de um funcionário, e sim da empresa. Uma vez que a Transnorte é responsável pelo treinamento e capacitação desses profissionais.
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