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Imagem ilustrativa |
De acordo com o Ministério, a entrega e a doação dos veículos ficam condicionadas à apresentação dos seguintes documentos:
1°) Ofício de solicitação ao Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva;
2°) termo de Responsabilidade com autorização para recebimento do veículo; e
3°) documentos pessoais do(a) Prefeito(a) e do(a) condutor(a) autorizado(a) a retirar o veículo no ato de recebimento.
Ainda segundo a portaria, estão aptos a receber os veículos os municípios que cumprem os seguintes requisitos:
1°) Executar o PAA, em qualquer de suas modalidades, por no mínimo 2 anos consecutivos; e
2°) não ter recebido, por meio de doação ou instrumento de transferência voluntária de recursos do Governo Federal, veículo para o transporte de alimentos do PAA.
Entre os municípios aptos a receber os veículos, serão priorizadas as entregas àqueles que observem os seguintes critérios:
1°) Localização em estado com maior número de municípios com nível de vulnerabilidade muito alto, alto e médio no Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa InSAN), obtidos a partir de dados do Cadastro Único e do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN;
2°) localização em estados que não receberam, por meio de doação ou instrumento de transferência voluntária de recursos do Governo Federal, veículos para o transporte de alimentos do PAA.
3°) maior volume total de alimentos adquiridos por meio do PAA; e
4°) maior percentual da população beneficiária do Programa Bolsa Família.
Segue a relação de municípios beneficiados pelo programa no Estado.
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