O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou na data 11/10/2017, as Resoluções nº 1.047/2017, 1.048/2017 e 1.049/2017, que dispõem sobre os limites territoriais das zonas eleitorais de Uberaba, Juiz de Fora e Montes Claros, respectivamente. Após a extinção/transformação em postos de atendimento de algumas zonas eleitorais dessas cidades - duas zonas de Juiz de Fora (154ª e 155ª ZE), a 277ª Zona de Uberaba e a 325ª de Montes Claros -, os juízes das zonas remanescentes apresentaram ao TRE uma proposta de redesenho do território dos respectivos municípios.
Os juízes também indicaram as zonas eleitorais às quais ficarão vinculados os postos de atendimento criados a partir da extinção das zonas originais, conforme disposto na Resolução do TRE-MG nº 1.039, de 17 de agosto de 2017.
Montes Claros
O posto de atendimento criado em decorrência da extinção da 325ª Zona Eleitoral de Montes Claros ficará vinculado à 317ª Zona Eleitoral, de acordo com a Resolução nº 1.049/2017. A Zona 325ª tem 64.814 eleitores, sendo que os municípios de Glaucilândia (3.645 eleitores) e Itacambira (4.826 eleitores) serão transferidos para a 184ª Zona Eleitoral e o de Juramento (4.227 eleitores) para a 185ª Zona Eleitoral.
O posto de atendimento criado em decorrência da extinção da 325ª Zona Eleitoral de Montes Claros ficará vinculado à 317ª Zona Eleitoral, de acordo com a Resolução nº 1.049/2017. A Zona 325ª tem 64.814 eleitores, sendo que os municípios de Glaucilândia (3.645 eleitores) e Itacambira (4.826 eleitores) serão transferidos para a 184ª Zona Eleitoral e o de Juramento (4.227 eleitores) para a 185ª Zona Eleitoral.
Suspensão de serviços
Em razão do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais de Minas Gerais, o TRE suspenderá a prestação de serviços aos eleitores dos municípios envolvidos nesse processo, entre os dias 19 e 25 de outubro, para a adoção das medidas técnicas necessárias no cadastro nacional de eleitores.
Serviços como alistamento, transferência, alteração de local de votação, atualização cadastral e fornecimento de certidões, além do recadastramento biométrico, não estarão disponíveis no período em 179 municípios onde a Justiça Eleitoral tem local de atendimento.
Nessas localidades, o atendimento ao público se limitará ao protocolo de documentos que não dependam do acesso ao cadastro de eleitores, como processos judiciais e desfiliação partidária. Os serviços que o eleitor pode realizar por meio da internet não serão prejudicados, como a emissão de certidão de quitação eleitoral.
O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria.
O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria.
Fonte: TRE
Nenhum comentário:
Postar um comentário