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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Justiça Federal de Montes Claros condena a União por dano ambiental em ação civil pública

Arquivo
A Justiça Federal de Montes Claros proferiu sentença no dia 7 de dezembro, condenando a União a reparar dano ambiental e ressarcir dano moral coletivo observado.

Os fatos se relacionam com obras contratadas pelo extinto DNOS (Departamento Nacional de Obras de Saneamento), no ano de 1988, que integravam o programa Pró Várzea. A finalidade do programa estatal era a modificação do curso de dois córregos da bacia do Rio Pardo de Minas e a construção de pequenas barragens para o controle da vazão das águas, possibilitando que os  produtores fossem beneficiados por água represada na época de estiagem.

A sentença abordou a legitimidade ativa do Ministério Público, a imprescritibilidade da pretensão de reparação, a responsabilidade objetiva e solidária do dano ambiental e a possibilidade de se condenar cumulativamente por danos morais coletivos e em obrigações de fazer e não fazer para reparar o dano. A União, como sucessora do DNOS, foi responsabilizada pelo dano evidenciado nos autos que se deu em virtude da paralisação e o abandono das obras contratadas, por ordem da Administração Federal, quando da extinção do DNOS.

Desse modo, a União foi condenada pagar a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a título de reparação de dano moral coletivo, além de ter que formular e executar projeto de revitalização da área degradada.

Fonte: SJMG

terça-feira, 17 de outubro de 2017

TRE aprova Resolução para rezoneamento em Montes Claros

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou na data 11/10/2017, as Resoluções nº 1.047/2017, 1.048/2017 e 1.049/2017, que dispõem sobre os limites territoriais das zonas eleitorais de Uberaba, Juiz de Fora e Montes Claros, respectivamente. Após a extinção/transformação em postos de atendimento de algumas zonas eleitorais dessas cidades - duas zonas de Juiz de Fora (154ª e 155ª ZE), a 277ª Zona de Uberaba e a 325ª de Montes Claros -, os juízes das zonas remanescentes apresentaram ao TRE uma proposta de redesenho do território dos respectivos municípios. 

Os juízes também indicaram as zonas eleitorais às quais ficarão vinculados os postos de atendimento criados a partir da extinção das zonas originais, conforme disposto na Resolução do TRE-MG nº 1.039, de 17 de agosto de 2017.  

Montes Claros 

O posto de atendimento criado em decorrência da extinção da 325ª Zona Eleitoral de Montes Claros ficará vinculado à 317ª Zona Eleitoral, de acordo com a Resolução nº 1.049/2017. A Zona 325ª tem 64.814 eleitores, sendo que os municípios de Glaucilândia (3.645 eleitores) e Itacambira (4.826 eleitores) serão transferidos para a 184ª Zona Eleitoral e o de Juramento (4.227 eleitores) para a 185ª Zona Eleitoral.

Suspensão de serviços 

Em razão do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais de Minas Gerais, o TRE suspenderá a prestação de serviços aos eleitores dos municípios envolvidos nesse processo, entre os dias 19 e 25 de outubro, para a adoção das medidas técnicas necessárias no cadastro nacional de eleitores.

Serviços como alistamento, transferência, alteração de local de votação, atualização cadastral e fornecimento de certidões, além do recadastramento biométrico, não estarão disponíveis no período em 179 municípios onde a Justiça Eleitoral tem local de atendimento.

Nessas localidades, o atendimento ao público se limitará ao protocolo de documentos que não dependam do acesso ao cadastro de eleitores, como processos judiciais e desfiliação partidária. Os serviços que o eleitor pode realizar por meio da internet não serão prejudicados, como a emissão de certidão de quitação eleitoral.

O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria. 
Fonte: TRE

Comissão de Educação inicia ciclo de visitas às escolas municipais

A Comissão de Educação da Câmara Municipal de Montes Claros iniciou ontem, dia 16, um ciclo de visitas às escolas municipais da cidade. Foram feitas visitas às escolas Rozendas Zanne, Du Narciso, João Valle Maurício, e os Cemeis Eloim Lopes de Souza e Paulo Freire. Nesse primeiro dia, foram constatadas várias irregularidades como ausência de extintores, hidrantes, caixas d’águas com maior capacidade e segurança. 

De acordo com informações publicadas no portal da Câmara Municipal, a visita teve o intuito de fazer uma vistoria e a partir dai elaborar relatório que será entregue ao Executivo através da Secretaria Municipal de Educação, cobrando providências. Segundo a diretora da Escola Municipal Du Narciso, Mary Rodrigues Lopes, os extintores já foram reivindicados junto à Secretaria Municipal de Educação e ainda aguarda resposta.