A decisão é do Juiz Federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da 1ª Vara Federal de Montes claros.
Em 2002, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Juvêncio Companheiro de Matos por “deixar de prestar contas” da aplicação de R$ 80 mil destinados ao Município de Ninheira pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para construção de Centro Múltiplo de Uso, no âmbito do Projeto Ações Sociais e Comunitárias no enfrentamento à pobreza.
“Todos os documentos juntados ao inquérito civil comprovam a ausência da prestação de contas”, concluiu o magistrado. Para o juiz “não basta ao ex-prefeito provar a realização da obra, a contratação dos serviços ou a aquisição de bens. Ele deve apresentar a documentação, a fim de que o Tribunal de Contas da União possa verificar se tudo foi realizado de acordo com os requisitos técnicos, se foram utilizados os recursos do convênio, e se os princípios da eficiência e da economicidade foram observados”.
Segundo o juiz sentenciante, a omissão do ex-prefeito em prestar contas se deveu à sua “firme convicção de impunidade e na impressão de que estaria infenso à reprovação social e penal pelos atos praticados”. Além disso, assinalou o juiz, “não há nenhuma prova de que os recursos foram aplicados de acordo com a proposta original”.
Alfim, o magistrado converteu a pena de prisão em multa de R$ 5 mil, mantendo a inelegibilidade e a proibição de exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública.
Autos nº. 2010.501-6
Lontra - O ex-prefeito João Rodrigues Neto e o ex-tesoureiro Helder Sandro Lima Antunes, que furtaram recursos destinados à aquisição de alimentos para saciar a fome de centenas estudantes e pessoas carentes de Lontra, município de 8,4 mil habitantes, foram condenados a três anos de prisão, em regime aberto. A pena de prisão foi substituída por 1.080 horas de prestação de serviços à comunidade. Cada um ainda terá de pagar multa de R$ 2 mil. Os crimes foram praticados em 2002.
O município de Lontra, com 8,4 mil habitantes, é um dos mais pobres da região Norte de Minas Gerais. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), os condenados teriam desviado R$ 16.932,00 enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) à Prefeitura de Lontra para custeio de ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). As notas fiscais usadas para prestar contar eram “falsas” e “inidôneas” e foram emitidas pelas empresas Recom Minas Ltda e Condor Empreendimento Comercial Ltda.
Em sua defesa o ex-tesoureiro alegou que “cumpria ordens”, pois era hierarquicamente subordinado ao ex-prefeito e, caso desobedecesse perderia o emprego. O ex-prefeito, ao estilo do presidente Luís Inácio Lula da Silva, afirmou que “desconhecia as irregularidades praticadas na prefeitura durante a sua gestão” e tentou culpar a comissão permanente de licitação.
“O desvio de recursos, ou melhor, a apropriação de recursos ficou caracterizada”, afirmou na sentença o Juiz Federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da 1ª Vara Federal de Montes Claros.
Haddad esclareceu que as empresas vencedoras das licitações realizadas para fornecimento de gêneros alimentícios para atendimento aos departamentos de educação e assistência social estavam irregulares. “A empresa Condor Ltda não possuía autorização da Secretaria Estadual da Fazenda para emissão de Nota Fiscal e a Recom Ltda apresentou dados falsos ao órgão fazendário no momento da inscrição estadual”, enfatizou.
Para o magistrado, outros indícios envolvendo os pagamentos reforçam a acusação contra o ex-prefeito e o ex-tesoureiro. “Eles emitiram sete cheques nominais à Prefeitura de Lontra, endossaram e sacaram o dinheiro diretamente na boca do caixa”, menciona a sentença. Nem o ex-prefeito, nem o ex-tesoureiro souberam explicar o motivo de os supostos pagamentos serem feitos em dinheiro.
Uma das testemunhas-chave do processo é Geverson Diogo Cerqueira, atualmente incluso no programa de proteção à vítima e testemunha. Na residência dele foram encontrados blocos de notas fiscais de inúmeras empresas, dentre as quais a Recom Ltda. Geverson afirmou que fornecia notas fiscais frias a diversas prefeituras do Norte de Minas, inclusive Lontra, e que representava inúmeras empresas de fachada. Geverson afirmou ainda que nunca entregou mercadoria a Lontra ou qualquer outro município aos quais forneceu notas fiscais frias.
Condenados por desvio e apropriação de bens e rendas públicas (art. 1º, inciso I, Decreto-Lei 201/67), o ex-prefeito João Rodrigues Neto e o ex-tesoureiro Helder Sandro Lima Antunes ainda foram inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Leia o inteiro teor da sentença em http://www.mg.trf1.gov.br/Noticias/8720642010.pdf
Blog do Fábio Oliva
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