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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

FPI Minas apreende mais de uma tonelada de queijos na região Noroeste do estado

As equipes da Fiscalização Preventiva Integrada em Minas Gerais (FPI Minas), que está acontecendo na região Noroeste do estado, apreenderam, em apenas dois dias, 1.050 kg de queijos. 

A primeira apreensão aconteceu na segunda-feira, em um estabelecimento situado no município de Riachinho. O proprietário de uma queijaria adquiriu o produto de outros fabricantes, armazenando-o em local e sob condições impróprias antes de encaminhá-lo para revenda. O estabelecimento foi interditado e os 850 kg de queijo Minas foram destruídos na usina de triagem e compostagem de Presidente Olegário (MG).

Na terça-feira, uma blitz da FPI Minas, em abordagem realizada em rodovia federal na área de atuação da FPI, flagrou o transporte irregular de outros 200 kg de queijo, que também foram apreendidos e encaminhados para destruição.

De acordo com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o armazenamento e transporte de produtos perecíveis destinados ao consumo humano devem seguir regras que garantam a integridade e a qualidade do produto, a fim de impedir sua contaminação e deterioração. No caso dos queijos frescos, é obrigatória a refrigeração no local de armazenamento e nos veículos de transporte. 

Portaria do IMA estabelece, por exemplo, que as instalações em que serão armazenados os produtos devem ser feitas em materiais que proporcionem facilidade de higienização e vedação adequada. “O piso deverá ser impermeável, resistente a impactos, a ácidos e álcalis, anti-derrapante e de fácil limpeza. As paredes em alvenaria deverão ser impermeabilizadas até a altura mínima de dois metros”, exemplifica o fiscal agropecuário Renato Coutinho. “A queijaria interditada possui paredes em madeira, com aberturas nas laterais, sem qualquer vedação. Os queijos ficavam dispostos em prateleiras também de madeiras, à temperatura ambiente”, diz. 

Além disso, o leite e seus derivados são produtos de alta perecibilidade, que exigem temperaturas adequadas, para garantir boas condições de uso e, em consequência, proporcionar segurança à saúde do consumidor. 
Nem a queijaria, nem o veículo flagrado na rodovia federal, atendiam a essas exigências sanitárias.

Na FPI, os infratores não foram multados, apenas orientados sobre como regularizar o armazenamento e transporte de seus produtos.

O produtor que desejar informações sobre o assunto deve entrar em contato com o escritório do Ima mais próximo. A lista de endereços está em www.ima.mg.gov.br.

Fonte: MPF/MG

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