A Justiça acolheu pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Pardo de Minas, e determinou o afastamento do delegado de Polícia da cidade por atos de improbidade administrativa. O MP pede também que o delegado e um investigador que acobertava seus atos percam os cargos públicos e que paguem indenização por dano moral ao Estado.
De acordo com o Ministério Público, o delegado de Polícia não comparecia nem ao expediente nem aos plantões regularmente.
"Vários atos ilícitos foram praticados, como a liberação de presos em flagrante, prisões ilegais, arquivamentos irregulares e extravio de Inquéritos Policiais, além de ausência de respostas a requisições da Promotoria de Justiça", informa o MP.
Um investigador, nomeado pelo delegado, exercia funções privativas do cargo de chefe de Polícia. O delegado ordenava que lhe fossem encaminhados, por e-mail ou telefone, todos os expedientes que chegassem à delegacia para o seu conhecimento e providências, as quais eram repassadas ao investigador, que as executava usando uma assinatura digitalizada do delegado.
GSN com informações do MPMG
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