Entre as falhas, há insuficiência de divulgação adequada para atingir o público-alvo do programa; escolha dos imóveis rurais sem a participação efetiva dos beneficiários de acordo com as regras estabelecidas, causando atraso e problemas técnicos na construção das casas.
Também há inadequações nas propostas de financiamento e falhas na elaboração dos projetos. Os serviços de assistência técnica e de extensão rural oferecidos são intempestivos e insuficientes para as necessidades dos beneficiários do programa.
Segundo relatório do TCU, a gestão financeira dos recursos do programa possui grave inadequação, pois as dívidas vencidas não vêm sendo devidamente cobradas. Sendo assim, o TCU determinou ao Banco do Brasil e Banco do Nordeste que comprovem a efetiva cobrança extrajudicial das dívidas vencidas e não pagas, além de regularizar as operações do Fundo de Terras e da Reforma Agrária que estejam inadimplentes.
No que diz respeito aos controles internos, os beneficiários desconhecem os canais pertinentes para a formulação de denúncias de irregularidades, em razão da deficiência de divulgação por parte dos gestores do programa.
Diante desse cenário, o TCU determinou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) que apresente, em 120 dias, plano de ação para adoção de medidas. Entre elas, a análise dos beneficiários não enquadrados nos critérios de seleção; a divulgação mais efetiva do programa nos estados participantes e a análise prévia de viabilidade da terra para a aprovação das propostas da aquisição de imóveis pelo programa de crédito fundiário.
O TCU também recomendou à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego que disponibilizem os bancos de dados ao MDA para o cruzamento de sistemas como CNPJ, Rais, Sisob, Siape, TSE e Sipra, de maneira que facilite a seleção dos beneficiários e melhore os controles de financiamento do programa.
Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário