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Ex-vereadora Maria de
Fátima Pereira Macedo
(PSDB) |
Os réus foram condenados por simular gastos com despesas postais, mediante compra de recibos falsos fornecidos por ex-funcionário de agência franqueada dos Correios, proporcionando que os então vereadores fossem ressarcidos com verba de gabinete da Câmara de Montes Claros, entre janeiro de 2005 e abril de 2006, embora não tivessem gastado qualquer valor com selos.
O desvio de recurso atingiu cerca de R$ 100 mil reais em valores atualizados.
Entenda o caso
Em maio de 2006, após denúncia de irregularidades na compra de selos pelos gabinetes de vereadores de Montes Claros, a Polícia Federal (PF) pediu, o Ministério Público (MPMG) concordou e a 1ª Vara Criminal de Montes Claros decretou a prisão temporária de, entre outros, nove vereadores de Montes Claros, além de determinar a busca e apreensão de documentos na Câmara Municipal.
Ex-vereador Ademar de Barros Bicalho (PTB) |
Na ação de improbidade, apenas seis dos nove vereadores presos foram acusados, porque o Ministério Público entendeu que em relação a três deles não havia prova de má-fé. Na ação criminal, a absolvição dos mesmos três réus e do contador da Câmara já foi solicitada pelos promotores.
Ex-vereador Eurípedes Xavier Souto (PCdoB) |
Recurso do MPMG acatado - Inconformado com a absolvição, o Ministério Público apelou daquela sentença e o Tribunal de Justiça, no dia 06/11/2012, acatou o recurso.
Ex-vereador Heráclides
Gonçalves Filho (PSC)
|
Vereador Athos Mameluque Mota (PMDB) |
Ex-vereador Rosemberg dos Anjos Medeiros (DEM) |
O TJMG, em decisão da desembargadora Sandra Fonseca, acompanhada pelos desembargadores Antônio Sérvulo e Edilson Fernandes, considerou que as provas apresentadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal foram suficientes para a condenação dos réus.
Para Felipe Caires, da equipe de promotores atuante no caso junto com a Polícia Federal, a decisão judicial é importante para a sociedade. "Aqueles que apostam na impunidade para trair a confiança do eleitor e desviar recursos públicos, correm o risco real de se surpreender com as punições legais", afirmou o promotor.
(Processo 2096558-81.2007.8.13.0433, 6ª Cciv, TJMG, j. 06/11/2012)
(Processo 2096558-81.2007.8.13.0433, 6ª Cciv, TJMG, j. 06/11/2012)
Ministério Público
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