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Cidade de Janaúba, sede do Consórcio de Municípios União da Serra Geral Divulgação/TCE-MG |
O Tribunal confirmou a decisão do conselheiro Gilberto Diniz, relator do processo, que, diante da denúncia encaminhada ao Tribunal pela Freitas e Morais Construtora Ltda, considerou procedentes e passíveis de uma análise mais criteriosa a inabilitação, por parte do pregoeiro, de três empresas que se colocaram em 1º, 2º e 3º lugares no Lote 02, tendo sido declarada vencedora e habilitada empresa que encaminhou a documentação para análise apenas dois minutos antes. Também foi alvo de atenção do relator a diferença entre o valor de referência unitário e o valor total constante, para o lote 3, na Ata da Sessão do Pregão, e o que foi previsto no Termo de Referência do edital, sem qualquer justificativa.
Além de suspender o procedimento, o TCEMG fixou o prazo de até cinco dias úteis para que seja encaminhada a prova da publicação da suspensão bem como que conste no ofício de intimação advertência de que o não cumprimento, no prazo assinado, sem causa justificada, acarretará aplicação de multa pessoal no valor de R$5.000,00, nos termos do inciso III do art. 85 da Lei Complementar nº 102, de 2008.
Fonte: TCE-MG

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