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Segundo o TCE, o Consórcio União da Serra Geral promoveu uma licitação para contratar serviços de demolição, conserto, instalação, montagem, e manutenção de vias, prédios e espaços públicos dos municípios consorciados. O valor da contratação é de R$190.276.260,61.
O relator do processo, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, suspendeu a licitação pela ausência de detalhamento dos serviços de engenharia a serem contratados, pela previsão de execução de diversos serviços de engenharia não padronizáveis, que dependeriam da elaboração de projeto adaptado a cada caso concreto, e pela existência de fatores potencialmente restritivos à competitividade, como adoção de lote único, vedação à participação de consórcios e exigências amplas de qualificação técnica. Adonias determinou, ainda, prazo para que o presidente do consórcio comprove a adoção das medidas ordenadas, sob pena de multa.
A decisão foi confirmada pelos outros conselheiros presentes à sessão.
Fonte: TCE-MG

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