![]() |
Segundo a decisão, os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional.
No caso de concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos de combustíveis, o consumidor deverá ser informado sobre o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e o valor do desconto, que poderá ocorrer pelo valor real ou percentual.
Em caso de devolução de dinheiro ao consumidor, por meio da utilização do aplicativo, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.
Além disso, os postos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos mediante painel afixado em local visível do estabelecimento, contendo as seguintes informações:
I - o valor médio regional no produtor ou no
importador; |
II - o preço de referência para o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; |
III - o valor do ICMS; |
IV - o valor da Contribuição para os Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins; e |
V - o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível -
CIDE-combustíveis. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário