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sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Lei estadual estabelece ações para promoção da saúde emocional de crianças e adolescentes

Imagem ilustrativa 

De acordo com o último censo do IBGE, 40 pessoas entre crianças e adolescentes, com idades de 10 a 19 anos, perderam suas vidas na microrregião da Serra Geral de Minas. O censo não informa as causas das mortes por faixa etária, mas, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o suicídio é a segunda principal causa de morte entre jovens com idade entre 15 e 29 anos.

Com o intuito de prevenir o suicídio e a automutilação entre crianças e adolescentes, projeto de lei publicado ontem (07/1), no Diário Oficial de Minas Gerais, estabelece a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede estadual de ensino. A lei abrangerá ações do estado voltadas para a promoção da saúde emocional dos alunos e para a prevenção da violência autoprovocada.

A política obedecerá as seguintes diretrizes:

I - desenvolvimento das habilidades socioemocionais dos alunos;

II - fortalecimento da escola como um ambiente acolhedor, que ofereça a comunidade escolar espaços de expressão, protagonismo e inclusão;

III - promoção da paz no ambiente escolar;

IV - disseminação de informações sobre saúde mental que possibilitem a compreensão do sofrimento psicológico e da violência autoprovocada como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;

V - disponibilização de espaços de escuta e acolhimento das demandas emocionais dos alunos;

VI - envolvimento das famílias, apresentando-lhes informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psicológico de crianças e adolescentes;

VII - acompanhamento pelas equipes multiprofissionais;

VIII - articulação com a rede pública de saúde, para o atendimento dos alunos em sofrimento psicológico ou com risco de violência autoprovocada, quando for o caso; e

IX - notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.

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