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Com o intuito de prevenir o suicídio e a automutilação entre crianças e adolescentes, projeto de lei publicado ontem (07/1), no Diário Oficial de Minas Gerais, estabelece a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede estadual de ensino. A lei abrangerá ações do estado voltadas para a promoção da saúde emocional dos alunos e para a prevenção da violência autoprovocada.
A política obedecerá as seguintes diretrizes:
I - desenvolvimento das habilidades socioemocionais dos alunos;
II - fortalecimento da escola como um ambiente acolhedor, que ofereça a comunidade escolar espaços de expressão, protagonismo e inclusão;
III - promoção da paz no ambiente escolar;
IV - disseminação de informações sobre saúde mental que possibilitem a compreensão do sofrimento psicológico e da violência autoprovocada como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;
V - disponibilização de espaços de escuta e acolhimento das demandas emocionais dos alunos;
VI - envolvimento das famílias, apresentando-lhes informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psicológico de crianças e adolescentes;
VII - acompanhamento pelas equipes multiprofissionais;
VIII - articulação com a rede pública de saúde, para o atendimento dos alunos em sofrimento psicológico ou com risco de violência autoprovocada, quando for o caso; e
IX - notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.
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