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segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Comitê estabelece público em eventos no estado até 250 pessoas

Parque de exposições de Janaúba:
 local onde é realizado o tradicional
Réveillon no Parque

O Comitê Extraordinário Covid-19, por meio de deliberação publicada no Diário Oficial de Minas, decide que não poderão ser realizados no estado eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com público superior a 250 pessoas, além do distanciamento mínimo exigido de quatro metros quadrados. 

Esta deliberação altera uma outra divulgada no final de outubro, que possibilitava a presença de até 500 pessoas.

A realização de eventos e reuniões fica agora condicionada à aprovação e à localização do município em região inserida na chamada onda verde, conforme classificação e organização regional propostas no Plano Minas Consciente, que prevê a retomada gradual e segura da atividade socioeconômica.

Na semana passada, a região Norte de Minas avançou para a onda verde. As mudanças começaram a valer no último sábado (12). Entre os serviços permitidos nessa onda estão: exposições, casas de festas, parques de diversão, discotecas e bares com música ao vivo. 

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