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sábado, 26 de maio de 2018

MPMG recomenda a comerciantes que não elevem preço de alimentos sem justa causa no estado

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu, na tarde de ontem (25), recomendação a fornecedores, varejistas e atacadistas no estado que não promovam elevação de preço de alimentos sem justa causa. A instituição orienta que a precificação seja adotada de modo a se evitar o aumento injustificado para além dos praticados antes da restrição do reabastecimento.

Conforme apurado, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, atacadistas estão elevando os preços dos alimentos a patamares exorbitantes, circunstância que pode elevar também os preços dos alimentos comercializados pelos varejistas.

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A prática, segundo o MP, caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e sujeita o infrator a sanções administrativas, como multa, apreensão do produto, suspensão de atividade, cassação de licença para funcionamento e interdição do estabelecimento. Além disso, a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra as relações de consumo, punido com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

O MPMG lembra ainda que, conforme a Lei 1.521/51, é crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de dois anos a 10 anos, e multa, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício, e obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.

O documento será encaminhado à Associação Mineira de Supermercados (AMIS) e ao Ceasaminas, com a finalidade de repassarem as recomendações aos seus associados.

Fonte: MPMG

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