O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu, na tarde de ontem (25), recomendação a fornecedores, varejistas e atacadistas no estado que não promovam elevação de preço de alimentos sem justa causa. A instituição orienta que a precificação seja adotada de modo a se evitar o aumento injustificado para além dos praticados antes da restrição do reabastecimento.
Conforme apurado, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, atacadistas estão elevando os preços dos alimentos a patamares exorbitantes, circunstância que pode elevar também os preços dos alimentos comercializados pelos varejistas.
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O MPMG lembra ainda que, conforme a Lei 1.521/51, é crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de dois anos a 10 anos, e multa, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício, e obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.
O documento será encaminhado à Associação Mineira de Supermercados (AMIS) e ao Ceasaminas, com a finalidade de repassarem as recomendações aos seus associados.
Fonte: MPMG
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