O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade na sessão desta terça-feira, 28, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/11 que permite às cooperativas de crédito captarem recursos de municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas. O texto agora segue para o Senado.
A intenção é suprir a falta de agências bancárias em muitos municípios pequenos, o que tem provocado dificuldades de administração dos recursos municipais com deslocamentos para cidades vizinhas.
De acordo com o substitutivo aprovado, se os recursos movimentados pelos municípios forem maiores que o limite do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de R$ 250 mil, a cooperativa deverá obedecer aos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O FGC é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criada em 1995 após resolução do CMN autorizar sua constituição para administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Ele é sustentado com recursos das instituições associadas.
Caso a cooperativa não obedeça a esses requisitos prudenciais, ela estará sujeita a sanções da lei sobre crimes contra o sistema financeiro (7.492/86).
As cooperativas de crédito e os bancos por elas controlados poderão ainda realizar a gestão de recursos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
As operações com depósitos de governos municipais, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas somente poderão ser realizadas com município que esteja na área de atuação da cooperativa.
Fonte: Câmara Notícias
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