Fábio Marçal |
O texto prevê que, em caso de grave necessidade de abastecimento, a produção excedente proveniente dos poços particulares do município poderá ser usada para reforçar o fornecimento de água para a população, através da Copasa.
Segundo Humberto Souto, "a gravidade desse problema tem nos motivado a buscar soluções diariamente. O decreto é um instrumento fundamental para a atuação do prefeito". Com relação a eventuais indenizações que poderiam ser pagas aos proprietários desses poços, o prefeito informou que “o departamento jurídico está debruçado para encontrar uma forma legal de se fazer isso”.
Além de prever a utilização da água fornecida pelos poços para o abastecimento da população, o decreto também determina que, durante a vigência da situação de calamidade, diversas condutas estarão vedadas aos cidadãos, como:
- lavar calçadas e quintais com utilização de mangueiras;
- lavar veículos com mangueiras, em domicílios ou em via pública;
- lavar telhados, paredes ou calhas;
- aguar gramados ou jardins com o uso de mangueira;
- não consertar vazamentos constatados nas redes prediais nos prazos regulamentados.
A não observância dessas regras poderá ser punida com a suspensão do fornecimento de água para o morador infrator.
GSN com informações da Ascom
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