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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Jordânia e Ibiracatu terão eleições em novembro

Fonte: TRE-MG

No mês de novembro, dia 19, os eleitores dos municípios de Jordânia, na região do Vale do Jequitinhonha, e Ibiracatu, no Norte de Minas, voltam às urnas para escolher prefeito e vice. As eleições ocorrerão entre 8h e 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 8 de dezembro.

As eleições foram marcadas após aprovação pelo TRE, na sessão de julgamentos da última segunda-feira.

A partir do dia 19 de outubro até a proclamação dos candidatos eleitos, os cartórios eleitorais responsáveis pelos municípios funcionarão das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

Enquanto não há candidatos eleitos nas novas eleições, os presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios continuam respondendo pelo Executivo municipal.

Jordânia

Em Jordânia, o prefeito reeleito Watson Silva Luz (PMDB) teve seu registro cassado pela prática de conduta vedada a agente público e abuso de poder político em período eleitoral. Esta é a primeira eleição suplementar marcada em razão da cassação de registro pelo TRE. Ainda tramita no TSE o recurso contra a cassação, apresentado pelo candidato afastado.

O presidente da Câmara responde pelo município desde agosto de 2017, quando o prefeito e o vice foram afastados.

Ibiracatu

O prefeito de Ibiracatu, Orivaldo Alves de Oliveira, teve seu registro indeferido por dois fundamentos distintos. O primeiro motivo para seu indeferimento foi a dissidência partidária do Partido da República no município de Ibiracatu, lançando duas chapas distintas para prefeito. A convenção que escolheu Orivaldo foi invalidada pela Justiça Eleitoral e o DRAP – processo que analisa a regularidade dos atos partidários - foi indeferido, fato esse que, por si só, inviabilizaria a sua candidatura. Isso porque se o DRAP é indeferido, os registros de candidaturas dele decorrentes também são, diante da relação de prejudicialidade entre ambos.

Além disso, no processo de registro de sua candidatura, foi também confirmada sua inelegibilidade, em razão da rejeição, pela Câmara Municipal de Ibiracatu, das contas dos anos de 2003 e 2004, quando foi prefeito (artigo 1º, I, alínea "g", da Lei Complementar n. 64/1990).

O presidente da Câmara responde pelo município desde janeiro de 2017.

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