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Danilo Mendes Rodrigues
e Vítor Hugo Teixeira
(Divulgação)
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O processo objetivava a cassação dos registros de candidatura dos dois primeiros investigados, Danilo Mendes e Vítor Hugo, bem como a declaração de sua inelegibilidade para as eleições de 2012 e para aquelas que se realizarem nos oito anos subsequentes; a condenação do terceiro investigado, Denerval Germano da Cruz, ao pagamento da multa prevista no artigo 73, parágrafo 4º, da Lei 9.504/97, e artigo 50, parágrafo 4º, da Resolução do TSE 23.370/2011, em decorrência da prática das condutas previstas no artigo 73, I, III e V, da Lei 9.504/97, em valores compatíveis com as inúmeras e repetidas irregularidades; a condenação de todos os investigados ao pagamento da multa devida em decorrência da captação ilícita de sufrágio, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97, e artigo 77 da Resolução TSE 23.370/2011.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Danilo Mendes e Vítor Hugo foram apoiados pelo terceiro investigado e ex-prefeito municipal, Denerval Germano da Cruz, cuja coordenação da campanha ficou sob a responsabilidade do quarto investigado, Gildécio Cardoso.
Narra a petição inicial que bens e servidores públicos de Taiobeiras foram colocados a serviço da campanha dos candidatos investigados; inúmeras contratações de servidores foram realizadas no período vedado; propagandas eleitorais em benefício dos investigados foram veiculadas por servidores públicos no horário de trabalho; e foram concedidos benefícios indevidos a munícipes e bens públicos foram utilizados como moeda para compra de votos.
No entanto, ao contrário do que determina a lei nesses casos, em sentença, a juíza Marcela Decat, da Comarca de Taiobeiras, rejeitou as denúncias de abuso de poder econômico feitas pela então promotora da Comarca, Ana Gabriela, contra o prefeito eleito Danilo Mendes, julgando as denúncias parcialmente procedentes, optando por trocar o pedido de cassação dos registros de Danilo e Vítor Hugo em multas.
O prefeito foi multado em R$ 20 mil, já o vice-prefeito Vítor Hugo foi multado em R$ 10 mil, pois a juíza reconheceu a prática das condutas vedadas, configuradoras de abuso de poder político e econômico. O ex-prefeito Denerval Germano da Cruz, acusado de praticar as condutas vedadas durante o período eleitoral, foi condenado a pagar multa no valor de R$ 30 mil. O Ministério Público já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, onde os desembargadores deverão promover a cassação dessas pessoas que, segundo consta, abusaram e muito do poder político.
Edição do Brasil
FATO !!!!!!! OU MELHOR DIZENDO BOATO !!!! E A OPOSICAO ATE HOJE NAO ACEITOU A DERROTA !!!!
ResponderExcluirabusaram e muito , politica suja , cassação ja!
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