A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a União fosse obrigada a indenizar indevidamente moradora que construiu imóvel na área de segurança da rodovia BR 251/MG, Km 391,5, no município de Grão Mogol.
A invasora acionou a Justiça e pretendia condenar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a pagar R$ 100 mil pela desocupação do imóvel em que residia com a família.
Contudo, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e Procuradoria Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit) entenderam que a residência da autora da ação estava em local de domínio público.
As procuradorias reforçaram que o bem de domínio público é insuscetível de usucapião. Além disso, afirmaram que os fiscais do Dnit teriam autorização para notificá-la e pedir a imediata desocupação do imóvel, e também a demolição da obra construída ilegalmente, uma vez que colocava em risco a vida dos que trafegam pela rodovia.
Os procuradores federais defenderam ainda que não cabe à autora questionar o ato praticado pelos fiscais e reforçaram que neste caso nenhuma indenização seria possível porque nenhum particular pode possuir bens públicos. Citaram Lei Federal que autoriza a retomada sumária de quem ilegalmente ocupa imóvel da União, com perda sem indenização, de tudo que tenha sido incorporado ao solo.
A 1ª Vara da Subseção de Montes Claros acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o pedido da moradora entendendo que "não havia posse, mas apenas ocupação irregular do imóvel". O magistrado concluiu que a determinação de desocupação da faixa de domínio insere-se no poder de polícia do Dnit, "assim não é cabível indenização à autora".
A PF/MG e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 1497-89.2012 - 1ª Vara da Subseção de Montes Claros.
Lu Zoccoli
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