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De acordo com informações publicadas pelo TCE, o objetivo do procedimento consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de arquitetura de engenharia e estruturação.
A Corte apontou irregularidades apresentadas pela empresa 11E Consultoria e Treinamentos Ltda. Como, por exemplo, exigência excessiva de atestados de qualificação técnica; ausência de especificação das parcelas de maior relevância ou valor significativo para fins de exigência de atestados de capacidade técnica; ausência de requisitos de qualificação técnica relacionados aos serviços de estruturação de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para projetos de concessões e parcerias público-privadas; exigência de certidão de acervo técnico (CAT) para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional, além de aglutinação indevida do objeto, sem a devida justificativa.
O TCE pediu a suspensão contratual sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00. Fixou, ainda, o prazo de 5 dias úteis para que o ex-presidente da MMESF e subscritor do edital, Pedro Henrique Soares Braga, a atual presidente da AMMESF, Ana Pereira Neta, e o engenheiro civil, subscritor do termo de referência, Adilson Martins Pereira Júnior, comprovem a adoção da medida, com a publicação do ato de suspensão do procedimento, na fase em que se encontrar.
Com informações do TCE-MG
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