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quarta-feira, 2 de junho de 2021

Prefeitura de Mamonas divulga novo Decreto com medidas restritivas contra a Covid-19

Em função do aumento expressivo de casos de Covid-19 no município de Mamonas, a Prefeitura Municipal publicou, nesta quarta-feira (2/6), um decreto que dispõe de novas medidas restritivas para tentar frear o avanço da doença na localidade. A decisão começa a valer a partir desta sexta-feira (4/6), e contém medidas mais rígidas de controle do contágio do vírus.

Dentre as principais regras, destacam-se as seguintes: 

  • Obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Município de Mamonas – MG, em todos os locais públicos e privados;
  • Os empreendimentos comerciais e prestadores de serviços deverão tomar as seguintes medidas: disponibilização de álcool em gel 70% para que as pessoas possam fazer a higienização das mãos de forma frequente; Higienização a cada 30 (trinta) minutos de balcões, bancadas, mesas, assentos, caixas de atendimento, etc; autorizar o ingresso e permanência de pessoas ao empreendimento apenas com uso de máscara.
  • A quantidade máxima de clientes dentro dos estabelecimentos será de 2 (dois) por vez;
  • As indústrias e fábricas deverão tomar as mesmas medias dos empreendimentos comerciais e de serviços, entretanto o decreto prevê a redução de 50% (cinquenta por cento) dos funcionários, devendo estabelecer escala de trabalho;
  • Nas academias de ginástica fica determinado o distanciamento mínimo de 2,0 metros entre pessoas, devendo ser disponibilizado álcool em gel 70% para que as pessoas possam fazer a higienização das mãos.
  • As academias terão o número máximo de 04 (quatro) pessoas por horário de treinamento, devendo ser disponibilizados kits de limpeza, com álcool 70% em todas as áreas da academia para que os clientes higienizem os equipamentos e aparelhos antes de cada utilização;
  • Nos estabelecimentos religiosos fica determinado o distanciamento mínimo de 2,0 metros entre pessoas, devendo ser disponibilizado álcool em gel 70% para que as pessoas possam fazer a higienização das mãos.
  • Fica proibida a realização de reuniões, eventos ou quaisquer atos que aglomerem público superior a 15 (quinze) pessoas, observando ainda o distanciamento social de no mínimo 2,0 metros. Fica proibida também a realização de quaisquer eventos esportivos em todo Município de Mamonas – MG.
  • O decreto proíbe também a realização da feira livre no Mercado Municipal;
  • Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, somente poderão funcionar por sistema de entrega no endereço do consumidor (delivery e drive thru).
  • O atendimento presencial realizado pelas agências bancárias, casas lotéricas, correios e correspondentes bancários, deverá observar o distanciamento social de no mínimo 2,0 metros nas filas de atendimento.
  • O Ambulatório Médico de Mamonas funcionará apenas para casos de urgência e emergência.

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