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Dentre as principais regras, destacam-se as seguintes:
- Obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Município de Mamonas – MG, em todos os locais públicos e privados;
- Os empreendimentos comerciais e prestadores de serviços deverão tomar as seguintes medidas: disponibilização de álcool em gel 70% para que as pessoas possam fazer a higienização das mãos de forma frequente; Higienização a cada 30 (trinta) minutos de balcões, bancadas, mesas, assentos, caixas de atendimento, etc; autorizar o ingresso e permanência de pessoas ao empreendimento apenas com uso de máscara.
- A quantidade máxima de clientes dentro dos estabelecimentos será de 2 (dois) por vez;
- As indústrias e fábricas deverão tomar as mesmas medias dos empreendimentos comerciais e de serviços, entretanto o decreto prevê a redução de 50% (cinquenta por cento) dos funcionários, devendo estabelecer escala de trabalho;
- Nas academias de ginástica fica determinado o distanciamento mínimo de 2,0 metros entre pessoas, devendo ser disponibilizado álcool em gel 70% para que as pessoas possam fazer a higienização das mãos.
- As academias terão o número máximo de 04 (quatro) pessoas por horário de treinamento, devendo ser disponibilizados kits de limpeza, com álcool 70% em todas as áreas da academia para que os clientes higienizem os equipamentos e aparelhos antes de cada utilização;
- Nos estabelecimentos religiosos fica determinado o distanciamento mínimo de 2,0 metros entre pessoas, devendo ser disponibilizado álcool em gel 70% para que as pessoas possam fazer a higienização das mãos.
- Fica proibida a realização de reuniões, eventos ou quaisquer atos que aglomerem público superior a 15 (quinze) pessoas, observando ainda o distanciamento social de no mínimo 2,0 metros. Fica proibida também a realização de quaisquer eventos esportivos em todo Município de Mamonas – MG.
- O decreto proíbe também a realização da feira livre no Mercado Municipal;
- Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, somente poderão funcionar por sistema de entrega no endereço do consumidor (delivery e drive thru).
- O atendimento presencial realizado pelas agências bancárias, casas lotéricas, correios e correspondentes bancários, deverá observar o distanciamento social de no mínimo 2,0 metros nas filas de atendimento.
- O Ambulatório Médico de Mamonas funcionará apenas para casos de urgência e emergência.
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