Pessoas físicas ou jurídicas, empreendedores, ONGs, instituições privadas e públicas podem se inscrever, desde que tenham executado ou executem práticas ou projetos de autoria própria, nos municípios de Minas Gerais localizados na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, que atendam aos critérios do edital e possuam regularização ambiental.
Para mais informações, acesse http://igam.mg.gov.br/banco-de-noticias/1-ultimas-noticias/1773-i-premio-de-boas-praticas-salve-o-rio-sao-francisco-tem-prazo-prorrogado
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