O consumidor, funcionário da Prefeitura Municipal de Montes Claros, possuía desde dezembro de 2010 o cartão BH Mais, exclusivo para compras nos Supermercados BH. Em 27 de abril de 2011, foi com sua mulher à unidade do supermercado no bairro Todos os Santos para fazer as compras do mês, tendo enchido um carrinho.
Após o registro de todos os produtos no caixa ele apresentou o cartão BH Mais para pagamento, mas este foi recusado sob a alegação de que aquela loja era de outro dono e não fazia parte da rede dos Supermercados BH, apesar de a logomarca estar estampada na fachada. Foi esclarecido no processo que o proprietário daquela filial havia vendido a loja para seu irmão, dono da empresa Comercial de Alimentos Flor de Liz Ltda. Como não tinha dinheiro ou outra forma de pagar, ele foi obrigado a deixar todas as compras para trás, sofrendo constrangimento diante de várias pessoas que estavam na fila. A Polícia Militar foi chamada pelo consumidor e registrou um boletim de ocorrência. Posteriormente foi ajuizada a ação de indenização por danos morais.
O juiz da 5ª Vara Cível de Montes Claros negou o pedido de indenização, o que levou o consumidor a apelar ao Tribunal de Justiça. O estabelecimento comercial alegou no recurso que é pessoa jurídica distinta dos Supermercados BH e, portanto, não poderia aceitar o cartão BH Mais.
Segundo a desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso, "o estabelecimento possuía placas de identificação fixadas na entrada da loja, com denominação Supermercados BH, evidenciando assim a prática de propaganda falsa e enganosa, o que não se pode aceitar”. O estabelecimento comercial “não poderia ter mantido aquelas placas e, enquanto não as retirasse, incumbia-lhe prestar informações aos consumidores no sentido de que não fazia parte integrante da rede Supermercados BH e que, por essa razão, não estaria autorizado a receber o cartão denominado BH Mais”, afirmou a desembargadora.
Ascom
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