Nos municípios de Catuti, São Francisco e São João do Paraíso, os candidatos eleitos ao cargo de prefeito ainda estão sub-judice, aguardando a validação de seus votos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou Supremo Tribunal Federal.
As principais causas de inelegibilidade, que colocam essas candidaturas sub-judice, são a rejeição de contas de gestão pública, condenação criminal pela Lei Ficha Limpa e parentesco com prefeito que já exerceu o mandato, afirma o advogado Mauro Bomfim, especialista em Direito Eleitoral. De acordo com ele, "muitos candidatos barrados pela Lei Ficha Limpa, quando constataram que não conseguiriam o registro de suas candidaturas, renunciaram à disputa antes da eleição. Com isso, o substituto concorreu com votos válidos. Todavia, aquele candidato que prosseguiu, disputou por sua conta e risco. Agora, ou consegue o deferimento do registro no TSE ou seus votos permanecerão nulos, provocando a diplomação do segundo colocado ou a realização de nova eleição para prefeito”, conclui.
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