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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Candidato com registro impugnado, não terá os votos divulgados

O Tribunal Regional Eleitoral orienta o eleitor a ficar atento sobre a situação de seu candidato durante as eleições no próximo domingo (7). O candidato que teve o registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral, não terá os votos divulgados e serão computados à parte, conforme as normas do TSE.

O estado possui 43 candidatos a prefeito e 205 candidatos a vereador nessa situação. 

De acordo com o TSE, sob a resolução nº 23.372/2011, o candidato a prefeito com registro indeferido com recurso, o juiz só deve proclamar o eleito para o cargo se a votação desse candidato sub-judice atingir menos de 50%. Caso contrário, não deve haver proclamação até que o TSE julgue o recurso.

Já os candidatos a vereador indeferidos com recurso, haverá a proclamação dos eleitos sem que os votos recebidos pelos candidatos indeferidos sub-judice sejam computados. Se a situação for revertida no TSE, nova proclamação será feita pelo juiz eleitoral, após os novos cálculos do quociente eleitoral e partidário. Os indeferidos sub-judice também não poderão ser diplomados até que a situação seja definida pelo TSE.

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