Calculada nos termos do artigo 2º da Lei 14.584, de 21/01/2003, artigo 1º da Lei 13.200, de 03/02/1999, artigo 1º da Resolução 5.154, de 31/12/1994, combinado com o Decreto Legislativo da Câmara Federal 112, de 04/06/2007, e Ato Conjunto das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, correspondente a 75% da remuneração do deputado federal:
Subsídio mensal - R$ 20.042,35
A remuneração mensal é formada ainda pelo Auxílio-Moradia Mensal, que também corresponde a 75% do recebido pelo deputado federal: R$ 2.250,00.
Total bruto da remuneração mensal do deputado estadual: R$ 22.292,35
Descontos:
- Imposto de Renda (IR): R$ 4.699,52 (alíquota de 27,5%)
- Contribuição para a Previdência: R$ 2.452,16 (alíquota de 11%)
- Total de descontos: R$ 7.151,68
Total líquido da remuneração mensal do deputado estadual: R$ 15.140,67
O deputado estadual faz jus ainda a:
- Ajuda de custo correspondente a duas parcelas nos valores do subsídio, a serem pagas no início e no final da legislatura (conforme Lei 20.337, de 2012). O valor líquido da ajuda de custo é de R$ 13.612,50, que corresponde ao subsídio descontados Imposto de Renda e Previdência.
- Parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.
Obs: O pagamento por comparecimento a reuniões extraordinárias, suspenso desde 26/4/11 por determinação da Mesa da Assembleia, foi extinto pela Lei 20.337, de 2012.
Custeio da Atividade Parlamentar
- Verba indenizatória por despesas realizadas, mediante requerimento e comprovação, nos termos da Deliberação da Mesa 2.446, de 2009, no limite mensal de R$ 20 mil.
- Verba indenizatória por despesas realizadas, mediante requerimento e comprovação, nos termos da Deliberação da Mesa 2.446, de 2009, no limite mensal de R$ 20 mil.
Fonte: Assembléia Legislativa
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