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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Justiça do Trabalho condena empresas a pagar retroativos

O Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação do Norte de Minas (SETHAC) desencadeou uma ação contra a empresa Administradora Ipiranga e a COPASA, pleiteando Insalubridade, Vale Refeição e Plano de Assistência Familiar. A juíza da 1ª Vara do Trabalho acatou a solicitação, condenando as empresas a pagar a insalubridade em grau máximo retroativo a 22/02/2010 aos trabalhadores que exercem a função de Vigia, Servente ou Faxineiro na ETE em Montes Claros. Também deverão ser pagos os tickets alimentação/refeição retroativo a 01/07/2008 e a concessão de indenização substitutiva ao plano de assistência familiar a partir de 01/01/2011.     

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